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Trabalhos em altura e o Guia Completo das Normas Regulamentadoras

12/03/2018

Trabalhos em altura e o Guia Completo das Normas Regulamentadoras

Trabalhos em altura e o Guia Completo das Normas Regulamentadoras

A grande maioria dos acidentes de trabalho na construção civil está relacionada aos trabalhos em altura. Devido ao alto risco empregado na realização dessas tarefas, que expõe o trabalhador à situações que podem ser fatais, é fundamental que tanto o empregador quanto o empregado cumpram as normas estabelecidas na norma regulamentadora 35.

Para facilitar o seu entendimento sobre a norma regulamentadora referente aos trabalhos em altura, trouxemos neste artigo os deveres de todos os envolvidos para que as atividades sejam desempenhadas com mais tranquilidade e segurança. Quem está diariamente desafiando os limites da construção civil em direção ao céu, não pode deixar de saber essas normas, bem como fazer o planejamento adequado antes da realização dessa atividade.

 

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Veja abaixo as obrigações da NR 35, que regulamenta trabalhos em altura, para os empregadores e para os trabalhadores.

 

Cabe ao empregador:
a) Garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma;
b) Assegurar a realização da Análise de Risco – AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho – PT;
c) Desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;
d) Assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis;
e) Adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas;
f) Garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle;
g) Garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas nesta Norma;
h) Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;
i) Estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura; j) Assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade;
k) Assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta Norma.

Já aos trabalhadores:

a) Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador;
b) Colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta Norma;
c) Interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis;
d) Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.


Preocupe-se também com a qualidade dos equipamentos que você utiliza

Além de seguir essas recomendações necessárias para garantir o maior nível possível de segurança, contar com equipamentos usados para trabalhos em altura deve ser de qualidade e isso é fundamental para que tudo ocorra bem, afinal, eles estão estritamente ligados ao cumprimento adequado das normas regulamentadoras exigidas.

 

Se você quer ainda mais informação sobre as normas regulamentadoras e o que você precisa saber para cumpri-las adequadamente, não deixe de baixar o nosso guia gratuito! Nele você vai conferir todas as boas práticas necessárias para garantir uma maior segurança para todos em sua obra.

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