Um andaime nr 18 pode ser utilizado para diversas finalidades dentro da Construção Civil. Sendo visto para serviços de limpeza, pinturas, instalações externas, entre outras. Um dos equipamentos mais importantes de uma obra.
Todavia, antes mesmo de comprar um andaime nr 18, é de suma importância entender como deve ser feita sua utilização, pois todo o trabalho neste setor requer o máximo de cuidado possível, pois muitas atividades podem apresentar riscos para quem está envolvido com o canteiro de obras.
Por este motivo, diversas dessas atividades possuem regulamentações específicas que buscam criar parâmetros de trabalho para garantir a segurança dos trabalhadores.
Uma destas regulamentações é a Norma Regulamentadora 18, ou, simplesmente, NR18. Tal legislação diz respeito à montagem de andaimes nr 18 e plataformas de trabalho para a realização de atividades em altura e estipula normas de segurança para a correta utilização deste tipo de equipamento.
Boa leitura!
Antes de mais nada, vamos entender para que serve um andaime 18 e como ele pode ajudar em uma melhor produtividade dentro de um canteiro de obra.
Esses equipamentos são utilizados de forma temporárias dentro de uma construção, uma vez que são necessários para alcançar grandes alturas e realizar trabalhos de forma externa, como a pintura e instalações, bem como a limpeza.
São conhecidos por serem plataformas que, normalmente, estão apoiadas em vigas metálicas e suportadas por cabos de aço, que estes se movimentam por meio de guinchos elétricos ou, ainda, sistemas de manivela.
Os andaimes são equipamentos que permitem uma grande mobilidade, facilitando e agilizando o processo pelo qual serão utilizados. Em outras palavras, um equipamento desses é primordial para a finalização e acabamento de uma construção quando se quer chegar em alturas elevadas.
Ainda assim, para a instalação de um andaime nr 18, é de suma importância que a empresa que esteja utilizando-o esteja atenta às legislações que preveem as normas de segurança para com os colaboradores.
Para fazer a utilização desse tipo de equipamento, uma empresa do ramo de construção civil precisa seguir duas principais normas estabelecidas por órgãos governamentais.
A primeira delas é a Norma Brasileira 6494 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), e a segunda é a Norma Regulamentadora 18, ou, simplesmente, NR18.
Agora vamos explicar melhor como funciona cada uma dessas legislações e o que elas preveem que as empresas cumpram para a utilização desses equipamentos na Construção Civil.
Publicada no ano de 1990, a NBR 6494 prevê as exigências de segurança dos andaimes em relação a sua condição estrutural e, também, no que diz respeito à utilização deles pelas pessoas que trabalham na construção.
Ainda assim, a norma é aplicada para os andaimes suspensos que tem como finalidade o uso em canteiros de obras, e, também, para aqueles que são utilizados em reparos, acabamentos, pinturas entre outras atividades que dizem respeito a edificações já prontas.
Segundo a NBR 6494, todos os equipamentos utilizados como elevadores em uma construção devem suportar as cargas necessárias para a utilização no serviço em que foram previamente designados. Bem como possuírem dispositivos de segurança apropriados para o trabalho.
Da mesma forma, as empresas que produzem andaimes suspensos devem deixar claro ao comercializem, quais cargas e materiais esses equipamentos podem suportar, ou seja, indicar as capacidades de cada um desses produtos, a fim de evitar acidentes futuros.
Quando o assunto é a segurança de quem utiliza um andaime, estes devem ser produzidos com guarda-corpos sem todas as faces externas. Sendo colocados a 0,50m e 1,00 m acima do estrado e, de rodapés a no mínimo 0,15 m de altura.
Sendo assim, o guarda-corpo deve resistir a uma carga horizontal pontual de 350 N aplicada em sua parte superior mais desfavorável, sem deformação permanente. O guarda-corpo deve ser sempre fixado de modo a não se deslocar em qualquer direção, sob hipótese alguma.
Entretanto, antes de finalizar a compra de um equipamento de tal porte, é de suma importância questionar o vendedor e, ainda, buscar mais informações sobre a NBR 6494, para evitar problemas e acidentes no trabalho.
Publicada pela primeira vez no ano de 1978, a Norma Regulamentadora 18, ou, NR18 passou por diversas adequações ao decorrer dos últimos anos. De forma geral, tal legislação define as condições de trabalho no setor da Construção Civil.
Desse modo, a NR18 tem como finalidade garantir a segurança e a integridade física dos colaboradores, bem como definir quais são as atribuições e as responsabilidades dos administradores de uma obra. Ainda assim, criar e operar mecanismos que tem como finalidade prever riscos oriundos de atividades dentro de uma construção.
Sendo assim, é necessário informar a Delegacia Regional do Trabalho sobre a utilização de um canteiro de obra. Para tal, deve ser passada as informações acerca do local onde a construção será realizada, bem como o endereço do contratante e da contratada, qual o tipo de obra, número máximo de trabalhadores e uma previsão de início e finalização do trabalho.
No que diz respeito à utilização de andaimes a NR18 possui uma série de regras para a utilização dos andaimes no canteiro de obras, a começar pela fabricante do equipamento.
A norma diz que somente empresas regularmente inscritas no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), com profissional legalmente habilitado pertencente ao seu quadro de empregados ou societário, podem fabricar andaimes completos ou quaisquer componentes estruturais e os projetos do tipo fachadeiro, suspensos e em balanço devem ser acompanhados pela sua respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica.
Além disso, o dimensionamento dos andaimes, sua estrutura de sustentação e fixação, devem ser realizados por profissional legalmente habilitado. Os equipamentos devem possuir identificação do fabricante, referência do tipo, lote e ano de fabricação gravados em seus painéis, tubos, pisos e contraventamentos.
Do mesmo modo os fabricantes também devem fornecer instruções técnicas em seus manuais que contenham especificação de materiais, dimensões e posições de ancoragens e estroncamentos e ainda detalhes dos procedimentos sequenciais para as operações de montagem e desmontagem.
A norma prevê também como a montagem e desmontagem dos andaimes deve ocorrer, sendo que todos os trabalhadores precisam ser qualificados e receberem treinamento específico para o tipo de andaime em operação.
Com relação ao material dos andaimes, a NR18 estipula que seu piso de trabalho deve ter forração completa, ser antiderrapante, nivelado e fixado ou travado de modo seguro e resistente e também pode ser totalmente metálico ou misto, com estrutura metálica e forração do piso em material sintético ou em madeira, ou totalmente de madeira.
Esta norma ainda estabelece que no PCMAT devem ser inseridas as precauções que devem ser tomadas na montagem, desmontagem e movimentação de andaimes próximos às redes elétricas.
Outras medidas de segurança são a proibição da utilização de escadas e outros meios para se atingirem lugares mais altos sobre o piso de trabalho de andaimes e a padronização do acesso aos equipamentos, que deve ser por meio de escada metálica, incorporada ou acoplada aos
Em alguns pontos, a NR18 se assemelha e afirma ainda mais o que está previsto na NBR 6494, sendo assim, é de suma importância que as empresas e empregados tenham total conhecimento sobre ambas as legislações.
Para evitar essas dores de cabeça, certifique-se de utilizar sempre equipamentos que atendam às exigências da NBR 6494 e NR18 e sejam produzidos de acordo com todos os padrões de segurança estabelecidos pelas normas regulamentadoras para construção civil, como os andaimes da C3 Equipamentos.
Produzidos com tecnologia avançada e priorizando a qualidade e segurança, os andaimes suspensos da C3 Equipamentos agregam mais confiança e desempenho para sua obra, oferecendo um equipamento ideal para diversas situações de utilização.
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