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Entenda as mudanças nas Normas Regulamentadoras para Construção Civil em 2020

04/05/2020

Entenda as mudanças nas Normas Regulamentadoras para Construção Civil em 2020

Entenda as mudanças nas Normas Regulamentadoras para Construção Civil em 2020

As normas regulamentadoras para construção civil estão presentes no dia a dia de milhares de profissionais e empresas que trabalham no ramo de obras.
Com o passar do tempo, novas normas foram criadas e outras sofreram grande impacto.

Por isso, vamos te explicar o que são e quais as novidades dentro da construção civil para 2020. Continue lendo para descobrir!

 

O que são Normas Regulamentadoras?

 

As normas regulamentadoras (NRs) constituem um conjunto de regras que têm como objetivo garantir a segurança de empregadores e funcionários no ambiente de trabalho.

Ao todo, existem 36 normas definidas pelo Ministério do Trabalho, sendo a maioria voltada para a construção civil.

 

Qual a importância?

 

O cumprimento das NRs oferece inúmeros benefícios, tanto para os funcionários quanto para as construtoras.

Isso porque, além de evitar multas e prejuízos na obra, você estará garantindo segurança e um melhor desempenho do projeto.

 

Principais normas regulamentadoras para construção civil

 

Apesar das diversas normas existentes, algumas acabam ganhando mais destaque do que as outras no segmento de obras. São elas:

 

NR 6

Essa norma exige que as construtoras façam a distribuição de equipamentos de proteção para cada funcionário que irá trabalhar no canteiro de obras.

Além da distribuição, o uso dos equipamentos individuais também é obrigatório e deve ser supervisionado. Desse modo, o uso adequado dos EPI’s previne ferimentos nos olhos, cabeça e demais membros.

 

NR 12

A norma regulamentadora 12 estabelece que todos os empregadores devem garantir a segurança dos funcionários que têm contato e operam máquinas que oferecem riscos à saúde.

Esta NR exige também que os equipamentos estejam dentro dos conformes quanto ao seu ciclo de utilidade, manutenção e operação, caso contrário, pode ser aplicada multa e até resultar em uma paralisação da obra.

 

NR 18

A NR 18 é uma das normas mais conhecidas na construção civil, nela são previstas diretrizes de ordem administrativa e de planejamento com o objetivo de implantar sistemas de prevenção de acidentes em certas atividades.

No caso, ela garante a segurança de funcionários em procedimentos como demolições, escavações e transporte de materiais.

Contudo, essa norma sofreu algumas alterações, que começaram a valer a partir do dia 10 de fevereiro de 2020.

Entre essas mudanças estão:

> O treinamento da equipe pode ser básico, inicial, periódico ou eventual e deve ter uma avaliação para comprovar o conhecimento adquirido;

> O PGR (Programa de Gerenciamento de Risco) agora é obrigatório para qualquer tipo de obra, independente do número de trabalhadores;

> Definição de diversos tipos de verificações diárias do sistema de suspensão do andaime suspensos.

> Entre outras.

 

NR 35

A NR 35 impõe condições de proteção para trabalhos em altura, ou seja, atividades executadas acima de dois metros do nível do solo, onde há risco de queda.

Além disso, essa norma exige a presença de uma equipe de emergência qualificada e que estejam disponíveis todos os equipamentos necessários para realizar a atividade de forma correta e segura.


 

 

Diferenças entre NR e NBR

 

É muito comum encontrar as siglas NR e NBR em catálogos e produtos para construção civil, apesar disso, muitas pessoas não sabem qual é de fato a diferença entre elas.

Antes de mais nada, é importante saber que as normas regulamentadoras (NRs) são desenvolvidas pelo Ministério do Trabalho, já as normas brasileiras (NBRs) são criadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

As NRs são obrigatórias e, se não forem cumpridas, podem gerar multas e até interdições. No caso da NBRs não há nenhum tipo de penalidade, sendo o objetivo principal orientar e informar as pessoas sobre materiais e garantir a segurança dos trabalhadores.

 

Nova norma NBR ISO 2725-2:2020

 

Recentemente, foi publicada a norma NBR ISO 2725-2:2020 que especifica as dimensões e marcação de soquetes com quadrado de encaixe acionados por máquinas, com a parte atuante na forma sextavada ou sextavada dupla, em conformidade com a ABNT NBR ISO 1174-2.

 

ABNT e a crise do Coronavírus

 

Além da nova NBR, a ABNT disponibilizou gratuitamente uma lista com 32 normas para ajudar no combate contra o novo coronavírus (COVID-19).
Para mais informações acesse o site oficial da ABNT.

Esperamos que você tenha gostado do artigo, e lembre-se, para garantir a segurança e um bom desempenho na sua obra é fundamental ter equipamentos que atendam a todas as normas de segurança vigentes!

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