A Caixa Econômica Federal disponibilizou recentemente uma nova linha de crédito para micro e pequenas empresas.
O programa GiroCAIXA PRONAMPE foi instituído em 18 de maio de 2020 pela Lei nº 13.999, com intuito de estimular o fortalecimento de pequenos negócios.
Além disso, o PRONAMPE tem como objetivo manter os empregos dentro das empresas, já que essa é uma das exigências para fazer a contratação do crédito.
A quem se destina?
O PRONAMPE está disponível para o MEI e para as Micro e Pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões (quatro milhões e oitocentos mil reais), considerando a receita bruta apurada no exercício de 2019:
- MEI - faturamento até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais).
- Microempresas - faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
- Empresas de pequeno porte - faturamento entre R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e R$ 4.800.00,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
Vantagens:
Entre as vantagens da nova linha de crédito para micro e pequenas empresas da CAIXA, estão:
Economia
Taxa de juros anual máxima correspondente à taxa SELIC mais 1,25% (um, vinte e cinco por cento). A CAIXA não cobra TAC para essa operação.
Facilidade de Pagamento
Prazo total de 36 (trinta e seis) meses.
Flexibilidade
8 (oito) meses de carência. Durante a carência, os juros serão capitalizados mensalmente e incorporados ao saldo devedor.
Como contratar a linha de crédito?
Para realizar a contratação do crédito, basta acessar o site e selecionar a opção "Tenho Interesse".
Este link irá direcioná-lo para o respectivo formulário de interesse, o qual deve ser preenchido com os dados da sua empresa.
Os dados serão analisados pela Caixa e, caso a sua empresa esteja apta para receber o financiamento, a própria instituição entrará em contato para dar continuidade ao atendimento.
Requisitos para a contratação
As empresas deverão preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado na data da publicação da lei.
A concessão do crédito é vedada à empresa que possuir condenação relacionada a trabalho em condições análogas à escravidão ou ao trabalho infantil.
Os dados constantes no Comunicado Eletrônico enviado pela Receita Federal deverão ser fornecidos.
Para solicitar a linha de crédito ou receber mais informações sobre o programa, clique aqui.
Todas as informações citadas acima foram retiradas do site oficial da Caixa Econômica Federal.
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