Certamente, ao fazer a compra de um novo imóvel, ou até mesmo ao alugar um, você para e penso: mas, por que tantos tributos imobiliários são cobrados?
As cobranças mais conhecidas são o Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana, o IPTU, e também, o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, o conhecido ITBI.
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É claro que é normal as pessoas ficarem em dúvida sobre quais motivos levam essas cobranças, que, na grande maioria das vezes acabam por ser valores altos. No entanto, é sempre importante ter em mente que cada um deles tem uma finalidade específica.
Pensando nisso, hoje no blog da C3 Equipamentos, vamos explicar e trazer um guia rápido sobre os Tributos Imobiliários no Brasil, para que você possa conhecer mais sobre a legislação do país.
Aconchegue-se bem, pegue uma água para se manter hidratado, ou um café. Além, claro, de um bloco de notas para registrar tudo o que for importante sobre o assunto para que você acabe com suas dúvidas.
Seja bem-vindo (a). Boa leitura!
Se pesquisarmos em algum dicionário a definição da palavra imposto, vamos encontrar algo como: que se impôs, que se obrigou a aceitar ou realizar. Dessa forma, os impostos cobrados no Brasil e no mundo são valores que devem, obrigatoriamente, serem pagos.
Em muitos momentos as pessoas podem até ficar em dúvida sobre quais motivos levam a pagar alguns valores, entretanto, o que deve ser entendido é que cada tributação cobrada tem uma finalidade.
Normalmente, esses valores são cobrados para arcar os custos que o Estado possui com as operações. Igualmente, eles retornam para a cidade, estado e país de alguma maneira, uma vez que seus valores são utilizados para que a cidade se desenvolva.
Ainda assim, é extremamente importante saber que esses impostos devem, obrigatoriamente, ser pagos, uma vez que o descumprimento pode gerar multas e, até mesmo, a prisão de quem não efetuar.
Com isso, podemos entender que existem diversos tributos a serem pagos pela população de uma localidade, e eles podem ser de três formas distintas.
O primeiro item envolve os valores pagos ao Governo Federal, como o Imposto de Renda.
Os que são pagos ao Governo Estadual, como o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. E, também, os que são a nível de Governo Municipal, como o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.
Uma vez que entendemos o que são os impostos, podemos dar um passo à frente e ingressar no foco principal do nosso texto de hoje: quais são os principais tributos imobiliários e por que são cobrados.
Lembra do bloco e caneta que pedimos para você separar ainda no início do texto? Então, ele vai ser essencial nesse momento. Anote tudo o que considerar importante para que não esqueça de efetuar um pagamento.
O primeiro tributo imobiliário que vamos citar é o tão conhecido IPTU, o mais comum entre os donos de imóveis, e que possivelmente levante menos dúvidas.
Esse imposto é cobrado todos os anos daqueles que possuem uma casa, apartamento ou estabelecimentos comerciais que estejam situados dentro de um perímetro urbano.
É importante salientar que se você possuir mais do que um imóvel, você pagará um IPTU diferente para cada uma dessas residências, por exemplo.
Caso possua somente um terreno, sem qualquer construção nele, será pago apenas o Imposto Territorial Urbano, o ITU. Ainda, se a residência for em perímetro urbano, será efetuado o pagamento do Imposto Territorial Rural, ITR.
O cálculo para chegar ao valor do IPTU é um pouco complexo. Ele é definido por meio do valor venal do imóvel, que é estabelecido pelo poder público.
Dessa forma, são aplicados alíquotas, descontos e acréscimos pelo município. Todos os anos o IPTU sofre reajustes.
Seguindo nossa lista, chegamos ao nosso segundo tributo imobiliário, o ITBI, ele é um imposto que deve ser pago sempre que houver uma transmissão de imóveis entre pessoas que ainda estão vivas.
Dessa forma, sempre que o proprietário de uma casa, apartamento ou espaço comercial vender este local, ou ceder os direitos daquela localidade, o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis deverá ser pago.
Esse valor será quitado pelo comprador e somente com o abatimento dessa dívida que a transferência de proprietário será feita.
Como o ITPI é uma cobrança municipal, o seu valor varia de uma cidade para a outra. Entretanto, na grande maioria das vezes, as alíquotas variam de 1 a 3% sobre o valor final da negociação, ou sobre o valor atribuído pelo município.
No tópico que fala sobre o ITBI, explicamos que ele dos tributos imobiliários pagos quando há uma transferência de dono de imóvel e, ele somente é feito quando os envolvidos estão vivos.
Agora, quando falamos em uma transferência de propriedade quando um dos envolvidos não está mais vivo, o imposto é o ITCMD, Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação.
Ainda assim, caso haja uma doação, esse também será o imposto utilizado.
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Quando falamos da morte de alguém que possui bens, será necessário fazer um inventário de bens, nesse caso, quem arcará com esse tributo é o herdeiro.
Já no caso de uma doação, o responsável por quitar a dívida também é quem foi o beneficiário, ou seja, a pessoa que recebe a doação.
Ainda assim, existe uma outra finalidade em que o ITCMD se aplica, que é no caso de divórcio em que exista a partilha de bens que não são divididos igualmente entre os companheiros.
Nesse caso, também será o beneficiário quem pagará.
O Imposto sobre Ganho de Capital, ou também conhecido como Lucro Imobiliário, é um valor que é cobrado quando houver a venda de uma casa, apartamento ou local comercial.
Para calcular o valor a ser pago não é tão difícil, basta que seja subtraído o valor de quando ele foi comprado pela primeira vez com a venda desse momento.
Esse valor deve ser pago até o último dia do mês em que a negociação for finalizada, além de ser declarado no imposto de renda.
Entender exatamente como funcionam os tributos imobiliários é algo muito importante, principalmente no momento de fazer uma nova compra de uma casa ou apartamento, pois, assim, você já terá como prever possíveis gastos.
Entretanto, caso você tenha quaisquer dúvidas sobre esse assunto, e esteja preocupado se os valores estão exatos, é sempre importante ter um contador de confiança para que ele esclareça tudo o que for necessário.
Esperamos que o Guia Rápido da C3 Equipamentos sobre os Tributos Imobiliários tenha lhe auxiliado.
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