Promover a saúde e a segurança do trabalho na Construção Civil é uma preocupação constante entre incorporadoras e construtoras.
Afinal, o setor requer cuidado, adoção das melhores práticas e aplicação de equipamentos especiais para assegurar a proteção no canteiro de obras.
Nesse sentido, estar ciente das diretrizes da cartilha para Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no setor da construção civil representa uma demanda crucial diante dos alarmantes índices de acidentes laborais em território nacional.
De acordo com um estudo publicado no portal da Universidade de São Paulo (USP), há uma taxa de 11,76 acidentes de trabalho para cada 100 mil amostragens no setor de construção civil.
As causas destes acidentes são variadas, como: impactos com objetos, quedas em alturas, choques elétricos, soterramentos e desmoronamentos.
Apesar da proteção garantida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pelas Normas Regulamentadoras (NRs), esse índice revela que a realidade persiste em apresentar um cenário marcado por desconhecimento e não conformidade com essas diretrizes.
Neste contexto, abordaremos a importância da SST na construção civil, destacando suas principais diretrizes e recomendações.
Sabemos que estas informações sobre a segurança do Trabalho na Construção Civil podem salvar vidas e o nosso compromisso é levá-las para o maior número de pessoas.
O intuito das diretrizes da SST na Construção Civil não é aplicar multas, mas sim levar a proteção para os trabalhadores do setor.
O artigo 162 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define que as empresas devem aderir às normas ditadas pelo Ministério do Trabalho, que, atualmente, já publicou 32 regulamentações e todas elas estão vigentes.
Estas Normas Reguladoras (NRs) tem os seguintes objetivos:
• Recomendar procedimentos para evitar acidentes ocupacionais;
• Definir as melhores práticas de trabalho para o dia a dia;
• Promover um ambiente laboral seguro para todos;
• Estimular a elaboração de políticas de boas práticas que visem à segurança e à integridade do trabalhador;
• Evitar e penalizar atitudes que colocam a vida do trabalhador, ou de outras pessoas, em risco;
• Estimular o uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) durante a execução de atividades profissionais;
• Regulamentar as atividades profissionais e oferecer respaldo legal para os trabalhadores quando necessário.
Em especial, a NR-18 estabelece regras especiais para a construção civil, como a instalação de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) e adotar medidas de proteção em trabalhos realizados em alturas.
A NR-12 também é aplicada na construção civil, pois prevê a Segurança do Trabalho em Máquinas e Equipamentos. A sinalização dos locais de risco, a identificação de materiais de apoio e o alerta para o uso de EPIs estão entre as regras da medida.
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As empresas do setor podem tomar várias atitudes para promover a segurança do trabalho na construção civil.
Em primeiro lugar, construtoras e incorporadoras devem elaborar os seus programas de proteção, tais como:
• A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) irá definir ações para evitar acidentes laborais e estimular a adoção de boas práticas. O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) também precisa ser criado;
• Uma vez que não são só os trabalhadores locais que podem sofrer acidentes, é preciso criar o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT). Assim, um plano de gestão de segurança para visitantes, fornecedores, contratantes e terceirizados é definido;
• Quando existe risco para o trabalhador, o INSS exige a criação do Laudo Técnico das Condições de Trabalho;
• Há ainda o Programa de Proteção Respiratória (PPR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Ambos visam proteger o trabalhador desde a sua admissão;
• A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) é outro documento que avalia a segurança, avaliando aspectos psicofisiológicos e a presença de máquinas, equipamentos e ferramentas necessárias para desempenhar as tarefas conforme a NR-17 e a NR-12.
Escolher os equipamentos adequados também é um princípio essencial de segurança do trabalho na construção civil.
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A SST na construção civil transcende a mera obrigação legal. Essa cartilha de boas práticas é uma peça-chave para garantir a integridade dos trabalhadores nos canteiros de obras.
A C3 Equipamentos está comprometida em promover a Segurança do Trabalho na Construção Civil por meio de sua ampla gama de soluções.
Um exemplo notável é o nosso Sistema de Proteção Periférica, uma linha de soluções que garantem a integridade dos trabalhadores em alturas.
Este sistema é projetado para atender às normas de segurança, como a NR-18 e a NBR 6.494, proporcionando uma barreira confiável que impede quedas acidentais e garantindo a máxima segurança para profissionais e demais pessoas que possam visitar o canteiro de obras.
Além disso, a C3 Equipamentos oferece uma variedade de outros produtos para a Segurança do Trabalho na Construção Civil, incluindo guarda-corpos, plataformas de elevação, escoras metálicas e muito mais.
Ainda, oferecemos todo o suporte técnico, treinamento e instalação para garantir a correta utilização desses equipamentos, ajudando as construtoras a cumprir as regulamentações de segurança e a proteger a vida e a saúde de seus trabalhadores.
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