Enquanto as questões ambientais continuam a dominar muitos debates sociais importantes, é crucial também considerar o impacto dos resíduos sólidos provenientes da indústria da construção civil.
Este setor desempenha um papel fundamental na economia brasileira, como evidenciado pelo seu crescimento de 6,9% em 2022, conforme dados do IBGE, contribuindo significativamente para a revitalização das atividades comerciais no país.
Dado o atual cenário inflacionário e as elevadas taxas de juros, é notável e merecedor de destaque o crescimento observado, resultando na geração de empregos, renda e riqueza, graças às atividades da construção civil.
No entanto, apesar de sua importância, o setor ainda não abraçou completamente as diretrizes ESG, e um exemplo disso é a maneira como lida com os resíduos provenientes da construção civil.
Com o objetivo de reverter essa situação e demonstrar nosso comprometimento com a preservação do meio ambiente, optamos por abordar esse tema e destacar como a prática de reaproveitar esses insumos pode promover a sustentabilidade na indústria da construção.
Conhecidos como entulhos, os resíduos na construção civil são materiais que não podem mais ser reaproveitados nas novas construções.
Conforme a Resolução 307 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), são classificados como resíduos da construção civil os seguintes materiais:
- Tijolos e blocos cerâmicos (danificados ou não);
- Concreto;
- Forros e telhas (danificadas ou não);
- Solos e rochas;
- Metais;
- Resinas, colas e tintas;
- Blocos de madeiras e compensados;
- Argamassa e gesso;
- Pavimento asfáltico;
- Plástico, papel e vidro;
- Tubulações;
- Fiação elétrica.
Esses materiais, quando não têm o devido destino, podem causar danos irreparáveis ao meio ambiente, uma vez que levam anos para se decompor.
O resultado desse descuido é visível em enchentes e no assoreamento de rios e córregos, podendo desencadear uma calamidade pública de prejuízos irreversíveis.
Além da poluição, há também a preocupação com a proliferação de doenças, especialmente a dengue, febre-amarela e outras patologias causadas por vírus e bactérias.
No caso de resinas, colas e tintas, surge a questão da toxicidade, que afeta negativamente a fauna, flora e o bem-estar das pessoas. Além disso, não podemos ignorar os riscos de acidentes, como quando uma placa de vidro não recebe o tratamento adequado.
Portanto, é fundamental que todo o setor se mobilize para evitar que os resíduos da construção civil causem danos ambientais e sociais.
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A legislação brasileira já estabeleceu um plano para lidar com esses resíduos sólidos quando a Lei 12.305/2010 foi aprovada.
Essa lei estabelece que os cidadãos e empresas brasileiras devem eliminar, sempre que possível, e reduzir a produção desses resíduos. Além disso, enfatiza a importância da reciclagem, reaproveitamento, tratamento e disposição adequada desses materiais.
Essa regulamentação se aplica também à construção civil, uma vez que torna obrigatória a criação de Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil (PGRSCC) para todos os responsáveis pela execução de obras e reformas.
Esses planos devem ser divididos em cinco partes:
1 - Definição e caracterização: os gestores da obra devem estabelecer quais resíduos sólidos serão gerados no projeto;
2 - Classificação e separação: os materiais devem ser separados de acordo com sua categoria no próprio canteiro de obras;
3 - Armazenamento: até que os materiais encontrem sua disposição final, os gestores devem garantir que sejam armazenados com segurança para preservar a integridade da área e seus arredores;
4 - Transporte e logística: os resíduos da construção civil devem ser encaminhados ao seu destino por empresas licenciadas e autorizadas a realizar esse transporte;
5 - Descarte ou reaproveitamento: os responsáveis pela obra devem identificar os materiais que serão encaminhados para o descarte ou reaproveitados de outra forma.
As empresas da construção civil devem aderir a esse procedimento, levando em consideração as regulamentações específicas de nível municipal e estadual, a fim de garantir conformidade legal.
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Além de seguir o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, as empresas de construção civil possuem diversas estratégias para mitigar os impactos negativos causados pelos entulhos no meio ambiente.
Uma das principais iniciativas é o reaproveitamento, que oferece várias vantagens ambientais, sociais e econômicas. Por exemplo, é possível triturar, separar e transformar entulhos em agregados reciclados, como brita e areia. Esse processo reduz a demanda por recursos naturais puros, diminuindo a quantidade de resíduos em aterros.
Outras opções incluem a implementação da coleta seletiva e a realização de treinamentos para os trabalhadores lidarem com os resíduos sólidos.
O uso de máquinas confiáveis e de alto desempenho também é uma alternativa para maximizar o aproveitamento dos materiais e reduzir o desperdício.
A C3 possui um portfólio de equipamentos adequados para essas finalidades, e podemos auxiliar sua empresa de construção civil a se tornar um modelo de sustentabilidade. O planeta agradece.
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