As ocorrências de acidentes de trabalho na área da Construção Civil são consideráveis, por isso é preciso ter atenção as atividades insalubres, que podem afetar a saúde dos
trabalhadores.
O impacto de agentes químicos, ruídos, calor ou frio excessivos podem ser graves para a saúde do trabalhador, podendo causar doenças ou debilidades.
No Brasil NR 15 foi criada para que medidas de prevenção sejam tomadas, em condições de insalubridade.
O que são atividades insalubres
São consideradas atividades insalubres, pelo Ministério do Trabalho, atividades que expõe os trabalhadores a agentes nocivos a saúde, acima dos limites de tolerância de concentração, intensidade e tempo de exposição. Acima dos níveis aceitáveis, situações de dano a saúde caracterizam insalubridade.
Um ambiente pode ser considerado insalubre quando contém elementos que representam risco a saúde do funcionário. Profissionais da construção civil, soldadores, bombeiros, metalúrgicos e muitos outros se expõe a diversos perigos.
Para classificar insalubridade é necessário realizar uma perícia, onde será emitido o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), onde serão avaliadas as
exposições dos trabalhadores aos agentes ambientais identificados no Programa de Prevenção de Riscos.
O que é a Norma Regulamentadora 15
A NR 15 se baseia nos artigos 189 e 192 da CLT, que abordam questões de atividades insalubres. Responsável por descrever as atividades, operações e agentes insalubres, além de seus limites de tolerância, situações em ambientes insalubres e formas de proteger o trabalhador das exposições nocivas a saúde.
A Norma Regulamentadora classifica como insalubres, atividades que se desenvolvem acima
dos limites tolerados nos anexos:
- Anexo 1: Ruído contínuo ou intermitente;
- Anexo 2: Ruídos de impacto;
- Anexo 3: Exposição ao calor;
- Anexo 5: Radiações ionizantes e não ionizantes;
- Anexo 6: Trabalho em ambiente sob ar comprimido (mergulho);
- Anexo 11: Agentes químicos;
- Anexo 12: Poeiras minerais;
- Anexo 13: Contatos com agentes químicos como arsênico, chumbo, carvão, mercúrio e
outros, não previstos no anexo 11 e 12;
- Anexo 14: Trabalho com agentes contaminantes, como coleta de lixo, redes de esgoto,
com pacientes que possuem doenças infectocontagiosas, entre outros.
Ainda podem ser anexadas doenças em que a insalubridade deve ser comprovada através de
laudo de inspeção do local de trabalho, que envolvem:
- Anexo 7: Radiações não ionizantes (ultravioleta, laser e micro-ondas);
- Anexo 8: Vibrações;
- Anexo 9: Frio;
- Anexo 10: Umidade.
Adicional Insalubridade
O exercício de trabalho em condições insalubres garante ao trabalhador o pagamento de adicional insalubridade, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:
- 40% para insalubridade de grau máximo;
- 20% para insalubridade de grau médio;
- 10% para insalubridade de grau mínimo.
Em caso de incidência de mais de um fator insalubre, será considerado o de grau mais elevado, acrescido ao salário. A NR 15 ainda admite o cancelamento do adicional caso a
empresa tome medidas para neutralizar os fatores de insalubridade.
Como realizar a prevenção da insalubridade
As Normas Regulamentadoras que se referem a segurança e medicina do trabalho são obrigatórias para empresas públicas e privadas. Em caso de descumprimento, as multas
podem ser grandes e cumulativas, por isso, deve-se investir nos EPIs necessários para que não haja despesas judiciais.
Além da utilização dos EPIs corretos e criar um ambiente saúdavel de trabalho, adquirir equipamentos para construção civil que sigam todas as normas NR 15 é etapa fundamental para garantir tanto a segurança de seus funcionários quanto o andamento produtivo da obra. Por esse motivo a C3 Equipamentos oferece para seus clientes equipamentos com o mais alto nível de qualidade, projetados por engenheiros especialistas no mercado da construção civil e construidoscom matéria prima de ótima qualidade, seguindo todas as regras e homologações da lei trabalhista brasileira.
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