A Lei do Distrato (nº 13.786/2018) surgiu como uma forma de reduzir a judicialização presente nas aquisições de imóveis na planta.
O distrato acontece com o fim de uma relação contratual, em que o acordo firmado entre os envolvidos é anulado. Na construção isso é comum quando uma pessoa desiste da compra de um imóvel, e antes da nova Lei do Distrato, o comprador que optasse por cancelar o negócio poderia obter até 90% do valor pago à construtora.
Um distrato pode ocorrer das seguintes formas:
- Resolução: quando há o descumprimento das obrigações já estabelecidas;
- Resilição Consensual: quando ambas as partes em consenso decidem rescindir o contrato.
Em 2016, 41% dos contratos fechados foram alvos de distrato, fazendo com que as empresas perdessem 1,1 bilhão de reais nestas negociações.
A nova Lei
Algumas alterações foram feitas nas regulamentações que fazem parte dos contratos imobiliários
Desistência na compra: o comprador recebe 75% do valor pago de restituição, ou 50% em casos de “patrimônio de afetação”. O objetivo é fazer com que a incorporadora possa dar andamento à obra. O comprador não precisa pagar este valor se encontrar outra pessoa interessada em assumir a dívida.
Direito de arrependimento: de acordo com o Direito do Consumidor, a pessoa pode desistir de uma compra sem ser penalizada por isso. A nova legislação permite a desistência até sete dias após a assinatura do contrato e ainda a devolução de valores antecipados.
Quadro-resumo: a empresa deve incluir todas as informações financeiras que fazem parte do contrato de compra e venda. O preço total do imóvel, valor da corretagem, forma de pagamento, vencimento das parcelas e as consequências do distrato não podem ficar de fora. Se estas informações não estiverem inclusas, a construtora tem 30 dias para corrigir o quadro.
Entrega fora do prazo: situações de atraso na entrega passaram a ser regulamentadas e o prazo é de até 180 dias de prorrogação sem aplicação de multa. Se o prazo não for cumprido, o comprador pode reincidir o contrato, sendo restituído em 100% dos valores pagos, corrigidos, em até 60 dias a partir do distrato. Se o comprador não desistir do contrato, a construtora deve pagar uma multa de 1% do valor do contrato para cada mês de atraso.
Como evitar o distrato
Quando as obrigações de ambas as partes deixam de ser cumpridas, as chances de se ocorrer um distrato são grandes. Por isso, fique atento a ações de prevenção que podem ser realizadas pelas construtoras.
Transparência: certifique-se de que os contratos são claros, detalhados e que esclarecem as funções e obrigações de contratante e contratado. Não defina prazos ou padrões que não possa cumprir.
Gestão de documentos: mantenha os documentos e registros em dia para sanar possíveis demandas jurídicas e garantir a segurança durante o cumprimento dos trabalhos. Cumpra as obrigações acordadas no contrato.
Benefícios da Lei
A lei garante para as partes envolvidas no contrato clareza e prevê segurança jurídica. O consumidor tem os prazos já estabelecidos para entrega do imóvel e a tolerância, que até antes não era garantida.
As construtoras, por sua vez, passam a contar com um documento que evita possíveis rombos financeiros no planejamento de obra. A Lei do Distrato garante uma resolução rápida para possíveis desistências de contratos.
Conheça a lei do distrato e saiba como lidar com este tipo de situação.
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