Obras ou reformas em condomínios: Todo o cuidado é pouco. Por menor que seja a alteração feita, ela acaba afetando a vida de muitas pessoas, pode causar problemas no local e até gerar dor de cabeça para quem executa a reforma e obra em condomínios.
Para evitar que esses problemas ocorram e também fornecer um plano de ação a ser seguido, existem regras que estabelecem procedimentos pelos quais todos os projetos de reforma e obra em condomínios devem passar. Para te ajudar a entender melhor essas regras e evitar dores de cabeça, preparamos abaixo um guia para garantir que sua obra ocorra sem problemas.
Alterações no condomínio
Quando a reforma ou obra ocorre no condomínio, ela sempre deve passar por aprovação em assembleia, contudo o tipo de aprovação necessária varia de acordo com a natureza da obra.
Para consertos e obras de menor porte que não afetam as áreas comuns do condomínio ou alteram as instalações prediais, deve-se realizar assembleia apenas para aprovação do orçamento da obra, podendo ser realizada por empresas ou profissionais autônomos de construção civil.
Já para obras de maior porte, como as que alteram fachada, áreas comuns ou mesmo a estrutura predial, deve-se fazer um projeto com orçamentos elaborados por profissionais legalmente habilitados para isso. Neste caso, o projeto e o orçamento devem ser aprovados em assembleia e, para isso, eles devem seguir as normas legais para este tipo de trabalho e as normas do condomínio, além de conter detalhes da obra, como materiais, equipamentos e pessoal que serão utilizados, efeitos do projeto no condomínio, etc.
Por este motivo, também é importante utilizar no projeto equipamentos que atendam à todas as normas regulatórias existentes, o que aumenta a segurança e a produtividade da obra ao mesmo tempo que evita sua paralisação por motivos legais, como o descumprimento de alguma regra de proteção ao trabalhador e aos condôminos.
Alterações em apartamentos
As regras para realizar reforma e obra em condomínio mudam quando se trata de alterações apenas em um imóvel. Neste caso, o proprietário também deve contratar um profissional, como um arquiteto ou engenheiro, para elaborar o plano de reforma, contudo o projeto é encaminhado apenas ao síndico do condomínio.
O plano de reforma deve conter informações como projetos e desenhos descritivos da obra, detalhamento sobre os impactos no condomínio, identificação das atividades que geram ruído, plano de descarte de resíduos gerados, horários de execução do projeto e identificação dos profissionais. Por sua vez, o proprietário do imóvel deve se certificar de que a legislação e as normas do prédio estão sendo seguidas neste processo.
Como nessa situação não é necessária a aprovação em assembleia, o síndico deve apenas encaminhar o projeto para análise técnica e legal de acordo com as normas do condomínio e então responderá à solicitação. Caso o projeto seja aprovado, o síndico dá autorização para o prosseguimento da obra, permitindo o acesso dos profissionais que executarão o projeto e materiais necessários, além de comunicar a obra aos demais condôminos.
Neste caso, também é importante que seja feito uso exclusivamente de dispositivos que sejam adequados para a realização do serviço em prédios, como equipamentos para elevação de cargas ou, no caso de obra ou reforma externa, equipamento para trabalho em fachadas, como o andaime suspenso. Estes equipamentos devem ser produzidos de acordo com as normas de segurança vigentes e oferecer proteção à saúde e à integridade física de todos, o que previne acidentes na área do condomínio e garante que o projeto seja aprovado e ocorra sem problemas.
Seguindo as recomendações acima, você garante estar cumprindo todas as exigências necessárias na realização de reforma e obra em condomínios e previne inúmeros problemas. Todos os equipamentos da C3 atendem às Normas Regulamentadoras de quais você precisa?
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